quarta-feira, 29 de maio de 2013

Juiz auxiliar do CNJ fala sobre aprendizado com mutirões carcerários

Juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano André Losekann afirmou, na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal, que o CNJ possui uma visão bastante abrangente do sistema carcerário no Brasil. Ele lembrou que em 2008, por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, o conselho iniciou a realização dos mutirões carcerários que continuam até hoje e frisou que desde o primeiro momento dos mutirões a situação se mostra extremamente complicada e complexa, especialmente no regime semiaberto.
“Na maioria dos estados a situação é tão gravosa que os presos ficam aguardando em eternas listas de espera a sua progressão para o regime semiaberto”, disse Losekann. Ele ressaltou que o preso, inicialmente condenado em regime fechado, aguarda vaga no regime semiaberto em uma lista de espera “absolutamente ilusória, porque acaba sendo subvertida se algum preso entra com habeas corpus, pela defensoria ou pelo seu defensor constituído, e o preso mais antigo vê outro preso passar a sua frente”.
Novo perfil do preso
De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, ao longo dos mutirões carcerários houve uma mudança intensa no perfil do preso. “Aquelas colônias agrícolas e industriais pensadas pelo legislador em 1984, salvo raríssimas exceções, não existem mais”, salientou. Losekann afirmou que o cumprimento do regime semiaberto no Brasil é realizado em alas de presídios onde, eventualmente, o preso é autorizado a sair se tiver uma proposta de trabalho externo.
Competência
O expositor também abordou tema relativo à competência para aplicação da prisão domiciliar. “A quem cabe definir se o preso, no caso de inexistência de vaga no regime semiaberto, vai aguardar essa vaga em prisão domiciliar?”, questionou, ressaltando que algumas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) têm analisado essa questão no recurso de apelação do réu.
Para ele, tal definição deve ser esclarecida pelo Supremo em caso de eventual edição de súmula vinculante pela Corte, a fim de que não haja supressão de algum grau de jurisdição. O juiz auxiliar do CNJ entende que a competência deve ficar a cargo do juiz da execução penal porque “nem sempre a Câmara Criminal ou juiz do processo de conhecimento tem inteira consciência do que se passa no regime semiaberto”. Assim, afirmou que o juiz da execução deveria verificar caso a caso a possibilidade de deferir a prisão domiciliar, levando em conta critérios como o tipo delitivo, o bom comportamento e a questão da reincidência.
Fiscalização na prisão domiciliar
Portanto, segundo ele, uma preocupação do CNJ é no sentido de que, na eventualidade da produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, o STF estabeleça mecanismos de fiscalização para quando o preso obtiver a prisão domiciliar. “De nada adianta nós fixarmos uma prisão domiciliar se não houver parâmetros mínimos de fiscalização”, salientou.
Losekann observou que o livramento condicional no Brasil é praticamente ausente de fiscalização e muitos presos nessa situação voltam a delinquir porque o Estado não fiscaliza. De acordo com ele, essa fiscalização poderia ocorrer, por exemplo, com monitoração eletrônica e o comparecimento do preso em juízo.
“Essa é uma situação dramática a ensejar a intervenção pontual e precisa do Supremo”, destacou o juiz auxiliar do CNJ. Conforme Losekann, a decisão da Corte vai orientar não apenas o Poder Judiciário, mas o Poder Executivo nos estados, para que assumam sua responsabilidade, a qual “hoje, infelizmente, está nos ombros dos juízes de direito, dos promotores de justiça e dos defensores públicos”.
 Fonte: STF

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